ENTENDA O QUE É
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
A aquisição de arma de fogo, consiste na autorização proferida pela Polícia Federal em favor do cidadão de bem, permitindo a compra de armas de fogo de calibres permitido.
REGISTRO DE ARMA DE FOGO
É o registro do armamento, junto a Polícia Federal, com validade de 10 anos. Autorizando o proprietário no uso absoluto e exclusivo, no local de trabalho ou residência.
CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO
É autorização da Polícia Federal, com validade de até 5 anos, autorizando o cidadão portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta em todo o território nacional ou limitado a regiões, fora da sua residência ou local de trabalho.
CONCESSÃO DE CR DE COLECIONADOR, ATIRADOR OU CAÇADOR
O CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro, autoriza o cidadão proceder com a aquisição de armamentos de uso restrito, para colecionadores, atiradores ou caçador. O Certificado tem validade de 10 anos.
RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
Nos termos do art. 25 do Código Penal
‘Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem’.
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