CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- Contratada:
Delta Assessoria em Produtos Controlados Ltda, inscrita sob o CNPJ 22.558.213/0001-76, com sede na cidade de Paulínia-SP, especializada na elaboração de processo para a concessão do Certificado de Registro-CR expedido pelo SIGMA do Exército Brasileiro, para as atividades de Atirador Desportivo e Caçador Excepcional, e processo para a Posse de Arma de Fogo expedido pelo SINARM da Polícia Federal, com base na Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, Decreto nº 11.615 de 21 de julho de 2023, Portaria do COLOG/C EX nº 164 de 11 de dezembro de 2023, Portaria do COLOG/C EX nº 166 de 22 de dezembro de 2023, Portaria do COLOG/C EX nº 225 de 28 de maio de 2024. A contratada através deste contrato de prestação de serviços, esclarece os termos de compromisso e responsabilidade do contratado e contratante.
- 2.Descrição dos serviços contratados:
2.1 Processo para a concessão do Certificado de Registro-CR.
2.2 Processo para posse e registro de arma de fogo no SINARM.
2.3 Processo para posse e registro de arma de fogo por militar das forças armadas.
2.4 Processo para posse e registro de arma de fogo por policial e bombeiro militar.
- 3. Despesas pagas pelo contratante não inclusas nesta prestação de serviços:
3.1 Exame psicológico, emitido por profissional credenciado na Polícia Federal.
3.2 Laudo de capacidade técnica, emitido por profissional credenciado na Polícia Federal.
3.3 Filiação a entidade desportiva para a prática do Tiro Desportivo e Caça Excepcional.
3.4 Caso haja reprovação nos testes descritos acima, o contratante arcara com os custos.
- 4. Responsabilidades e obrigações:
4.1 Do contratado:
Informar o contratante sobre os requisitos e documentação necessárias para iniciar os processos descritos no item 2, solicitar os documentos necessários para a elaboração dos termos e requerimentos, indicar os profissionais e locais para a realização dos exames e laudos necessários, protocolar e acompanhar o processo da fase inicial até a sua conclusão, deferimento ou indeferimento, parecer dado pela instituição responsável pelo recebimento, análise e perecer obrigatório.
4.2 Do contratante:
Fornecer informações pessoais verídicas ao contratado, fornecer no prazo de 15 dias os documentos solicitados pelo contratado, assinar via Gov.br os termos e requerimentos enviados pelo contratado, comparecer nos locais e datas pré-agendados para a realização dos exames e laudos descritos nos itens 3.1 e 3.2 na data e horário estabelecidos.
- 5. Pagamento se sua forma:
O pagamento dos serviços contratados deverá ser feito no ato da sua contratação e aceite dos termos deste contrato.
5.1 Pagamento à vista via PIX ou transferência bancaria via TED.
5.2 Pagamento por cartão de débito, do valor contratado sem juros.
5.3 Pagamento por cartão de crédito, do valor contratado com juros.
5.4 Pagamento por link de pagamento se disponibilizado no ato da contratação.
- 6. Devolução dos valores pagos:
6.1 Não haverá devolução de quaisquer valores pagos após o aceite deste termo.
6.2 Não haverá devolução de quaisquer valores pagos por desistência do contratante.
- 7. Andamento do processo:
O contratante será informado sempre que necessário sobre o andamento do processo e eventual pedido de informação ou documentação complementar, solicitados pelos analistas e suas respectivas instituições, tendo o contratante a obrigação de fornecer tais pendências dentro do prazo estabelecido.
- 8. Prazo para conclusão:
Os prazos são diferentes para a análise e conclusão dos processos após protocolado, para cada instituição mencionada no item 2, podendo variar de acordo com a demanda e efetivo de cada instituição. O contratado indicara um prazo médio previsto após cumprida todas as etapas para sua elaboração e protocolo.
O ACEITE DESTE DOS TERMO DESTE CONTRATO É OBRIGATÓTIO E IRREVOGÁVEL.