Phoenix Armas

Entenda SINARM x SIGMA

Introdução

A primeira tentativa de centralização do controle de armas nas mãos de civis ocorreu com a edição da lei 9.437, a qual instituiu o SINARM – Sistema Nacional de Armas – que centralizou os registros e autorizações de aquisição emitidos pelas polícias estaduais em um banco de dados no âmbito do Departamento de Polícia Federal.

Até então era impossível exercer um controle efetivo uma vez que cada Estado possuía um banco de dados e estes não se comunicavam.

Ao mesmo tempo este legislador deixou a cargo do Comando do Exército o controle de armas de fogo, acessórios e munições de colecionadores, atiradores e caçadores, e desta maneira permitiu que armas de uso restrito (aquelas com poder de fogo e capacidade igual ou superior daquelas utilizadas pelas Forças Armadas e pelas forças policiais) fossem adquiridas por esses cidadãos, em conformidade com o Regulamento R-105, o qual ingressou em nosso ordenamento jurídico através do Decreto 3.665 de 20 de novembro de 2000, e criou o SIGMA, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Em que pese a edição de Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – refletindo tendências europeias desarmamentistas, esta apenas tornou mais severo o acesso às armas e a manutenção de sua propriedade, sendo silente quanto a um único sistema capaz de controlar as armas de fogo existentes nas mãos da população civil, bem como quanto a interligação dos sistemas SIGMA e SINARM.

O CONTROLE, A AQUISIÇÃO E O REGISTRO DE ARMAS

O controle sobre o armamento envolve todas as possíveis situações em que este possa se encontrar, desde a sua fabricação até sua destruição, nesse aspecto, são precisas e simples as palavras do professor Alexis Augusto Couto de Brito:

O Banco de dados, tanto do SINARM quanto do SIGMA, deverá registrar um histórico completo do nascimento, vida e morte da arma de fogo, identificando as características de toda arma de fogo produzida, importada e vendida em território brasileiro, bem como os dados de seu proprietário.”

Cumpre ressaltar que a dualidade SINARM/SIGMA ocorre apenas nas armas de fogo da população civil e se mantém na atualidade. Existem os dois grandes sistemas de controle, com características e procedimentos diferenciados a seguir expostos.

SINARM - Sistema Nacional de Armas

Para que uma arma de uso permitido, e somente de uso permitido, seja adquirida através do SINARM, o processo de aquisição e de alienação inicia-se com:

  •  A manifestação de interesse do cidadão ao preencher um formulário específico;
  • Apresentação de certidões negativas;
  • Exposição dos motivos pelos quais se pretende adquirir a arma (justificação de efetiva necessidade);
  • Comprovação de não estar respondendo a inquérito policial ou processo judicial;
  •  Ser aprovado na avaliação psicológica e capacitação técnica de manuseio de arma de fogo.

Aprovado na avaliação psicológica se faz necessária a realização de uma prova escrita onde são avaliados conhecimentos técnicos e teóricos sobre armas e munições e após aprovado nesta, o candidato realiza prova prática onde se avaliam a capacidade de manuseio e a destreza de tiro na realização de disparos com armamento semelhante àquele que se pretende adquirir.

Concluída com êxito esta etapa, o candidato então pode juntar ao seu processo os comprovantes de aprovação, sendo então o lojista ou o vendedor autorizado pelo Superintendente Regional da Polícia Federal a realizar a venda da arma.

De posse da nota fiscal o proprietário então providencia o respectivo registro, podendo manter a arma no interior de sua propriedade ou ainda em estabelecimento comercial quando titular deste.

O Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal tem validade de dez anos, devendo ser renovado através da realização do mesmo processo utilizado para a aquisição, a saber, a apresentação de certidões negativas, a declaração da efetiva necessidade, o comprovante de aprovação em exame psicotécnico e o comprovante de aprovação em prova de tiro.

SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas

O SIGMA por sua vez também regula o comércio de armas, sendo que as autorizações de compra são realizadas pelo Comando do Exército, assim, o interessado primeiramente deve se habilitar como Colecionador, Atirador ou Caçador, em um processo simplificado regrado pela Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, o qual se inicia com a apresentação de Requerimento ao chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, instruído com certidões de antecedentes criminais e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, cópias de documentos de identidade e comprovante de residência, comprovante de pagamento de taxa de fiscalização e um termo de compromisso devidamente assinado.

De posse do Certificado de Registro – CR, o interessado então solicita autorização ao Exército para a compra da arma de fogo, devendo apresentar também a sua avaliação por psicólogo e a aprovação em prova teórica e prática com armas de fogo, nos mesmos moldes do disposto no SINARM.

Com a autorização deferida o cidadão então realiza a compra da arma, devendo formalizar a sua inclusão em seu mapa de armas existente no Exército, sendo o registro expedido válido por dez anos.

O SIGMA também regula o comércio de armas, sendo que as autorizações de compra são realizadas pelo Comando do Exército, assim, o interessado primeiramente deve se habilitar como Colecionador, Atirador ou Caçador, em um processo simplificado regrado pela Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, o qual se inicia com a apresentação de Requerimento ao chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, instruído com certidões de antecedentes criminais e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, cópias de documentos de identidade e comprovante de residência, comprovante de pagamento de taxa de fiscalização e um termo de compromisso devidamente assinado.

Diante do exposto, tanto sob a tutela do SINARM quanto do SIGMA, a aquisição, a posse, o porte e o transporte de armas seguem critérios rígidos, entretanto, no SIGMA, da mesma maneira que são adquiridas armas de uso permitido, podem ser adquiridas armas de uso restrito por aqueles que, por uma mera deliberação de vontade, queiram ser colecionadores, atiradores ou caçadores, sendo necessário para estes dois últimos a filiação nos respectivos clubes.

A Phoenix Armas, além de ser vendedor autorizado de armas de fogo das melhores marcas do mundo é, também, despachante credenciado para auxliar o cidadão no processo do registro e posse de arma, do começo ao fim.

Entre em contato conosco através do Whatsapp para agendar uma visita e tirar todas as duas dúvidas com nosso especialista.

Iniciar Conversa
1
Você tem 1 mensagem não lida
Bem vindo à Phoenix Armas. Somos loja legalizada de armas de fogo das melhores marcas do mundo e também despachante onde fazemos todo processo para posse de arma.

Inicie uma conversa conosco agora mesmo!